inicio da produção da prova

Perito pode combinar com as partes e assistentes técnicos a data da vistoria ou exame (início de perícia)

O perito deverá agendar o início da produção da prova (início da perícia), caso o juiz assim não determinar. O perito deverá escolher como local da diligência, onde estiver o objeto da perícia. Se for uma perícia sem vistoria ou exame, pode ser em um coworking, escritório do perito etc. A maneira mais segura de […]

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O que é diligência ? – Vistoria e exame feito pelo perito.

Diligência é tudo o que o perito faz que não é referente a estudos e redação de laudo na perícia que foi nomeado. Por exemplo, são diligências: vistoria de locais, exame de pessoas, exame de documentos, reunião com assistentes técnicos, início de perícia, ir ao Registro de Imóveis pegar um documento etc. Na diligência de

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Cinco perguntas sobre a diligência de início de perícia ou início da produção da prova agenda pelo perito

Recebi cinco perguntas de participante do nosso curso presencial de Perícias Judiciais, por e-mail, utilizando-se do Suporte Gratuito que tinha direito. Achei os questionamentos interessantes e os trago aqui com as minhas respostas. 1) Preciso agendar a perícia para avaliação técnica, na perícia devo me ater a produção de informações para responder estes quesitos? É

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Quando começo a perícia, se tratando de Assistência Judiciária Gratuita – AJG

Normalmente, o juiz pergunta se o perito aceita receber os honorários baixos da Assistência Judiciária Gratuita – AJG. Neste caso ou se não perguntar, o perito deve seguir o modelo de petição constante no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no material didático do curso a distância ou cursos presenciais, a fim

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Perícia e laudo anulado porque a parte não foi avisada do início

É possível a anulação do laudo porque a parte não foi avisada do início da produção da prova (início de perícia), comprovadamente. Como, também, quando o assistente técnico não for avisado, em um prazo mínimo de cinco dias, comprovadamente, a perícia pode ser novamente realizada. Se o perito avisou as partes por petição no processo

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Assistente técnico no início de perícia (início de produção da prova)

Questionamento de uma participante do curso Perícia Judicial Online sobre o início de perícia: Considerando essa primeira reunião na qual não haverá a presença do juiz, o perito detém por formalidade a condução da pauta, por sua vez o assistente técnico pode usar deste momento para tecer comentários e formular perguntas, ou deve apenas observar

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O que fazer quando o assistente técnico não tem acesso a objeto da perícia em diligência de vistoria ou exame?

Uma participante do curso Perícia Judicial Online enviou os seguintes questionamentos: Quando em diligência pericial, eu atuando como assistente técnico for impedido de fazer uso das respectivas prerrogativas, por exemplo de fazer fotos, ou mesmo a participação verbal, qual seria a minha melhor saída para a ocorrência, considerando a intenção de não tumultuar a diligência:

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Perito deve informar que aceita honorários pagos pela Assistência Judiciária Gratuita – AJE e agendar o início de perícia

O juiz, normalmente, pergunta se o perito aceita trabalhar recebendo os honorários previstos na tabela da Assistência Judiciária Gratuita – AJG. O perito deve responder, em petição, se aceita. Nesta petição há duas opções a seguir, constantes em modelos do acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias. A primeira opção é petição contendo o aceite

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Quem o perito avisa sobre o início da perícia e outras diligências?

O Código de Processo Civil – CPC obriga avisar as partes do início de perícia, porém não obriga avisá-las sobre posteriores diligências ao início de perícia. O CPC obriga avisar os assistentes técnicos sobre todas as diligências, inclusive, o início de perícia (produção da prova). Os avisos devem ocorrer conforme os modelos constantes no acesso

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