Autos do Processo

Como o perito faz quando recebe mais de uma intimação para responder sobre o seu laudo?

Por vezes, por mais de uma vez, o juiz determina que o perito volte ao processo para responder sobre o seu laudo, embora seja esclarecedor. No caso, a parte que questiona o laudo, infundadamente, deve estar tentando ganhar tempo no processo, ou empenha-se por conseguir ser realizada outra perícia, a fim de buscar nova sorte […]

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Leitura dos quesitos pelo perito na frente dos assistentes técnicos na diligência de reunião de início de perícia

Como já referido em post anterior: o perito deve avisar os assistentes técnicos de toda e qualquer diligência, com no mínimo 05 dias de antecedência, e de maneira comprovada. Inclusive, avisá-los sobre o início de perícia. A melhor forma do aviso é por e-mail, pedindo-se resposta. Imprime-se a resposta do assistente técnico e anexa-se ao

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Perito precisa de documento que está na mão de parte. O que fazer?

Nem sempre todos os documentos que o perito necessite para realizar o laudo estão nos autos do processo. Os documento podem estar ainda nas mãos de terceiros, órgão oficiais ou na mão da própria parte. Se estiverem na mãos de terceiros e de órgão oficiais, o perito deverá diligenciar em relação a elas, por meio

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Como o perito pede documentos à parte depois de começar a perícia?

Recebi o seguinte questionamento de cliente, utilizando do Suporte Gratuito que acompanha o produto (cursos, livro, Roteiro de Perícia). Depois que o perito pegou o processo para estudá-lo e fazer o laudo, ele pode solicitar algumas provas ou isso tem que ser feito no momento em que vê o processo para cálculo de honorários? Em

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Como o assistente técnico tem acesso aos documentos da perícia e autos do processo?

O assistente técnico pode ter acesso a qualquer documento referente à perícia ou ao objeto da perícia. O perito é obrigado a dar acesso ao assistente técnico a qualquer documento que obtenha e que não conste nos autos do processo, assim como dar acesso ao objeto da perícia. Durante a diligência, o perito pode mostrar,

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Assistente técnico pode ter acesso aos autos do processo eletrônico?

Recebi e-mail de um cliente que trabalha como assistente técnico em perícias judiciais e com bastante experiência e sucesso, com o seguinte. Sou engenheiro segurança do trabalho, estou com uma dúvida. Tenho atuado em algumas perícias judiciais como assistente técnico do reclamante em perícia de periculosidade. O advogado da parte que represento coloca na petição

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Como fazer: o perito precisa de documentos que não estão nos autos e estão com as partes?

O perito deve pedir os documentos de que necessitará na perícia, e que não constam nos autos do processo, na petição em que agenda o início de perícia. Essa petição deve ser entregue, no mínimo, com 30 dias de antecedência do evento. Nela, é apresentado o rol de documentos a ser levado no início de

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