agendamento de inicio de pericia

Há algum impedimento do perito realizar vistoria, exame ou início de perícia durante o recesso do Judiciário?

Os tribunais entram em recesso de meados de dezembro a meados de janeiro, inclusive, os prazos são suspensos. Não há regra direta proibindo que diligências, como início de perícia, vistoria, exame ou inspeção, não poderão ser agendadas para essa data em que há recesso do Judiciário. Entretanto, deve haver prudência do perito agendar vistoria ou […]

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Como, onde, como e por que o perito é obrigado a agendar o início de perícia?

O perito judicial de qualquer área é obrigado a marcar o início de perícia, ou como o Código de Processo Civil – CPC denomina: “início da produção da prova”. O art. 474 do CPC, abaixo, traz a obrigatoriedade. Art. 474.  As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo

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Perito precisa agendar diligência de início de perícia sendo esta apenas exame de documentos que o processo contenha?

O perito sempre deve marcar o início da produção da prova (início de perícia), pois o Código de Processo Civil – CPC assim determina, mesmo sendo uma perícia de exame de documentos constantes nos autos. É necessário agendar a reunião do perito com as partes, advogados e assistentes técnicos, se houver. Todos podem não ir

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