diligência de inicio da pericia

Perito pode combinar com as partes e assistentes técnicos a data da vistoria ou exame (início de perícia)

O perito deverá agendar o início da produção da prova (início da perícia), caso o juiz assim não determinar. O perito deverá escolher como local da diligência, onde estiver o objeto da perícia. Se for uma perícia sem vistoria ou exame, pode ser em um coworking, escritório do perito etc. A maneira mais segura de […]

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Perito utiliza dados e técnica de assistente técnico e a parte contesta validade do laudo

É possível ocorrer do perito seguir a técnica sugerida do assistente técnico e a parte contestar o laudo pericial. No caso, a parte alegaria que o perito está utilizado ajuda de uma das partes, através do assistente técnico, que por igual é parcial. O perito pode sim utilizar de técnica, fatos, dados e documentos apresentados

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Posso começar a perícia depois de aceitar a proposta de honorários?

O perito, normalmente, sempre deve aguardar uma intimação para agir. Após o depósito dos honorários na conta da Justiça, o juiz deverá despachar determinando o início de perícia e o perito receberá a intimação correspondente. A melhor forma de avisar o agendamento de diligência de início de perícia é por petição, com no mínimo 30

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Como, onde, como e por que o perito é obrigado a agendar o início de perícia?

O perito judicial de qualquer área é obrigado a marcar o início de perícia, ou como o Código de Processo Civil – CPC denomina: “início da produção da prova”. O art. 474 do CPC, abaixo, traz a obrigatoriedade. Art. 474.  As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo

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