A Caixa Econômica Federal abriu hoje credenciamento de empresas especializadas para a prestação de serviços técnicos de avaliações de imóveis em que são responsáveis engenheiros e arquitetos, com prazo de apresentação de documentação até às 16:00, do dia 26/04/2024.
Quando se fala em empresa de avaliações de imóveis cadastradas na CAIXA, está se falando de uma imensa maioria de empresas em que trabalham apenas uma pessoa, o avaliador, que é um engenheiro civil ou arquiteto. Tudo porque a CAIXA exige CNPJ de seus prestadores neste tipo de serviço.
Possivelmente, o interessado em ser avaliador da CAIXA tome conhecimento deste post após o dia 26/04/2024, OU não ser possível ele reunir os requisitos mínimos para o cadastramento, pois o prazo de abertura do edital é de apenas 15 dias. Neste caso, o interessado em ser avaliador futuro da Caixa Econômica Federal deve se preparar com os requisitos mínimas, elencados abaixo, deixando tudo pronto para o próximo edital, que possivelmente, terá também prazo pequeno para a entrega de documentação, como sempre.
O interessado deve fazer o cadastro no Portal de Licitações CAIXA, com link abaixo, depois realizar a certificação da documentação exigida em uma agência da CAIXA.
Requisitos mínimos para ser avaliador da CAIXA – credenciamento de empresa
– Cadastro apenas para empresa que não seja MEI inscrita no CREA (engenheiros) ou CAU (arquitetos). Não pode ser pessoa física.
– As avaliações terão que ser realizadas por engenheiro ou arquiteto.
– Como regra, as avaliações serão executadas pelo método Comparativo Direto de Dados de Mercado, com a utilização de regressão linear múltipla (inferência estatística, estatística inferencial).
– O avaliador deverá ter curso de avaliações de imóveis, com treinamento por inferência estatística (regressão linear múltipla), com no mínimo 20 horas. Veja nosso Curso Avalia – Avaliações de Imóveis Urbanos, online, totalmente pela internet que possui Módulo Avançado de avaliações de imóveis por inferência estatística, com aplicativo gratuito de avaliações de imóveis por inferência estatística – Clique aqui.
– Ter 08 avaliações realizadas com o registro de ART ou RRT.
– Entregar um (01) laudo de avaliação com uso de inferência estatística nferência estatística (regressão linear múltipla), no qual se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II e grau de precisão III, acompanhado da respectiva ART ou RRT.
– Entregar um (01) laudo de avaliação completo de imóvel urbano com uso do método evolutivo, no qual se tenha usado inferência estatística para a avaliação do terreno e se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhado da respectiva ART ou RRT.
– Entregar um (01) laudo de avaliação completo de imóvel urbano, no qual se tenha usado inferência estatística e se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II e grau de precisão I, acompanhado da respectiva ART ou RRT.
Onde está escrito no Edital que o avaliador da CAIXA só pode ser engenheiro ou arquiteto?
A CAIXA credencia apenas empresas que possuem registro no CREA ou CAU e que o responsável pela avaliações seja engenheiro ou arquiteto.
No Edital 0244/2024-5688, está definido:
– Credenciamento de empresas especializadas para a prestação de serviços técnicos de Engenharia, Arquitetura e Geologia.
E, adiante:
4.3.2 Certidão válida de Registro ou Prova de Inscrição da Pessoa Jurídica nos respectivos conselhos:
– CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, e/ou
– CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
4.3.2.1 Será exigida inscrição em ambos os conselhos (CREA e CAU) para empresas que buscarem habilitação de Engenheiros e Arquitetos concomitantemente.
No ANEXO I – E: Descrição das Atividades, – Avaliação de Imóveis, Outros Bens e Atividades Relacionadas, consta no item 1.1 que para o avaliador realizar avaliação pelo Método Direto ou Método Evolutivo, em laudo modelo completo ou simplificado, ele terá que ser engenheiro civil ou arquiteto.
É necessário realizar as avaliações da CAIXA com software credenciado pela própria CAIXA?
A CAIXA não exige que as avaliações por estatítsica inderencial sejam feitas em software credenciado pela própria CAIXA. Veja o nosso software Aplicativo AVALIA de avaliações de imóveis por inferência estatística e tratamento de fatores que acompanha, gratuitamente, o Curso Avalia – Avaliações de Imóveis Urbanos, online. O Aplicativo AVALIA é totalmente pela internet, diferente de outros softwares.
Onde consta que o avaliador da CAIXA deverá ter curso de avaliação de 20 horas que possua conteúdo de inferência estatística?
No ANEXO I – E: Descrição das Atividades, – Avaliação de Imóveis, Outros Bens e Atividades Relacionadas, consta, no item 1.2, a obrigação do avaliador apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, com carga horária mínima de 20 horas, cujo conteúdo programático tenha contemplado inferência estatística aplicada à avaliação deste tipo de imóvel.
Nosso Curso Avalia – Avaliações de Imóveis Urbanos, online, totalmente pela internet preenche os requisitos da CAIXA, pois possui Módulo Avançado de avaliações de imóveis por inferência estatística, com aplicativo gratuito de avaliações de imóveis por inferência estatística – Clique aqui.
No edital, onde consta que o avaliador mostre experiência através de apresentação de laudos à CAIXA?
No ANEXO I – E: Descrição das Atividades, – Avaliação de Imóveis, Outros Bens e Atividades Relacionadas, no item 1.3, obriga o avaliador comprovar experiência, através da apresentação de laudos:
– Apresentar 1 (um) único laudo de avaliação completo de imóvel urbano enquadrável no Grupo 1 ou superior, com uso de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-2 exclusivamente pelo método comparativo direto de dados de mercado, no qual se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II e grau de precisão III, acompanhado da respectiva ART ou RRT.
– Apresentar 1 (um) único laudo de avaliação completo de imóvel urbano com uso do método evolutivo, elaborado segundo a NBR 14653-2, no qual se tenha usado inferência estatística para a avaliação do terreno e se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhado da respectiva ART ou RRT.
– Apresentar 1 (um) único laudo de avaliação completo de imóvel urbano enquadrável no Grupo 2 ou superior, elaborado segundo a NBR 14653-2 utilizando exclusivamente o método comparativo direto de dados de mercado, no qual se tenha usado inferência estatística e se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II e grau de precisão I, acompanhado da respectiva ART ou RRT.
Onde está escrito no Edital da CAIXA que o avaliador deverá comprovar por meio de certidão de acervo técnico a realização de avaliações de imóveis?
No ANEXO I – E: Descrição das Atividades, – Avaliação de Imóveis, Outros Bens e Atividades Relacionadas, no item 1.3.3, o avaliador deverá comprovar por meio de certidão de acervo técnico do CREA ou CAU ou ART/RRT a realização de 8 (oito) avaliações de imóveis urbanos.
Quanto a CAIXA paga de honorários pela avaliação de imóvel?
A tabela de remunera~~ao das avaliações consta no ANEXO I – F: Remuneração das Atividades, – Avaliação de Imóveis, Outros Bens e Atividades Relacionadas.
A CAIXA paga por um Laudo Completo 0,746 salários-mínimos.
Os deslocamentos ao local da avaliação são pagos. Seguem dois exemplos:
– 190 km = 0,177 salários-mínimos – Pelotas-Bagé
– 250 km = 0,354 salários-mínimos – Uruguaiana-Rosário do Sul
Caso for necessário o serviço ser computado do hora, a hora técnica é de 0,142 salários-mínimos.
Em quais municípios há vagas de cadastramento de avaliador da CAIXA –
credenciamento de empresa
Veja as cidades polos, as cidades que fazem parte de cada cidade polo e a classe de deslocamento, a fim de pagamento de translado do avaliador – Clicando aqui
Quais são as vantagens e desvantagens de ser avaliador da CAIXA –
empresa credenciada?
Desvantagem:
– Honorários não elevados por uma avaliação.
Vantagens:
– Horários flexíveis, conciliável com outros empregos ou atividades.
– Laudos entregues em sistema, pela internet, muito prático.
– Possibilidade de serem feitas diversas avaliações utilizando uma já realizada anteriormente, por serem imóveis idênticos.
– Possibilidade de serem feitas diversas avaliações, utilizando os mesmos dados de mercado.
– Facilidade enorme, a CAIXA poderá fornecer subsídios técnicos na avaliação, como: dados de mercado, modelos de regressão, fatores de homogeneização, algoritmos de cálculo ou simuladores etc., a serem utilizados na avaliação pelas empresas credenciadas, ou, até mesmo, fornecer resultados de avaliações anteriores.
– Quantidade de avaliações ser satisfatória.
– Possibilidade de avaliações de diversas unidades no mesmo serviço.
– Possibilidade de vistoria de empreendimento financiados pela CAIXA.
– Credibilidade do avaliador em sua região ou em outras, propiciando serem realizadas avaliações para fora da CAIXA.
– Credibilidade do avaliador a ponto de conseguir credenciamento em grandes empresas.
– Ser uma dos rendimentos, entre outros, de forma a dar maior segurança ao profissional.
Onde obter o Edital e me cadastrar como de avaliador da CAIXA?
Procure no edital o No do Certame 0244/2024-5688 – Clicando aqui
Para se cadastrar, Clique aqui