Parecer técnico

Como o assistente técnico atua depois da entrega do laudo do perito.

O CPC prevê que o perito deve escrever o seu parecer em um prazo de 15 dias depois que o advogado da parte recebeu a intimação da entrega do laudo pelo perito. Não existe uma norma, tratamento ou procedimento oficial de como o assistente técnico atuará depois da entrega do laudo do perito. Porém, há […]

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Assistente técnico propõe prova emprestada de outro processo

Caso o profissional contratado como assistente técnico tiver notícia de um laudo semelhante a perícia onde vai atuar, em um outro processo, ele pode dizer ao advogado de sua parte a possibilidade de utilizar essa prova de forma emprestada. O Código de Processo Civil – CPC, no art. 372, diz: O juiz poderá admitir a

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Pedido de prorrogação da entrega do parecer do assistente técnico ou o seu atraso na entrega

Um aluno do curso a distância questionou: em que artigo do Código de Processo Civil – CPC estava a afirmação, em uma das aulas, que o assistente técnico possui o direito de requerer a prorrogação do prazo de seu parecer além dos 15 (quinze) dias previstos no CPC? Foi respondido que nenhum artigo do CPC

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O que a parte pode fazer para mudar conceitos, conclusão e entendimento no laudo do perito?

Quando a parte tem profunda convicção de que seus argumentos estão corretos, perante o que o perito, contrariamente, colocou em seu laudo, ela pode tomar uma sequência de atitudes. A primeira seria o advogado e o seu assistente técnico se manifestarem contra o laudo, mostrando que está incompleto, inconclusivo, sem fundamentação adequada ou que apresenta

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“Parecer técnico de avaliação mercadológica” ou “laudo de avaliação”, como denominar o documento de avaliação do corretor de imóveis?

Não tem sentido denominar o relatório de avaliação do corretor de imóveis de \”parecer técnico de avaliação mercadológica\”. O correto é denominar \”laudo de avaliação\”, pois o objeto é o mesmo: determinar o valor de mercado do bem. Vemos a complicação dos termos \”parecer técnico de avaliação mercadológica\” na aplicação do artigo 465, caput, do

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