O CPC prevê que o perito deve escrever o seu parecer em um prazo de 15 dias depois que o advogado da parte recebeu a intimação da entrega do laudo pelo perito.
Não existe uma norma, tratamento ou procedimento oficial de como o assistente técnico atuará depois da entrega do laudo do perito. Porém, há procedimentos para aproveitamento maior das ações do assistente técnico, depois da entrega do laudo pelo perito, como:
- O assistente técnico faz o seu parecer mostrando a falha, que pode ser erro, inconclusividade ou aquilo que o laudo do perito não foi completo.
- O assistente técnico aponta a falha e mostra o porquê dela, mostrando a forma correta, fundamentando tudo.
- Caso o laudo do perito não seja conclusivo ou deixou de apontar fatos importantes, o assistente técnico pode fazer sugestão de quesitos complementares, e entrega-los nas mãos do advogado de sua parte, a fim de que, se quiser, juntá-los do processo para o perito responder.
- Da sugestão anterior, há uma opção alternativa, que seria o perito apresentar o seu parecer combatendo o laudo perito, naquilo que ele disse de errado ou da falta daquilo que ele escreveu, e no final, colocar no parecer quesitos complementares, de forma que aquilo que o perito responder corrobora o que o assistente técnico escreveu no parecer.
Em qualquer situação que o perito responda os quesitos complementares, dá direito ao assistente técnico também complementar o seu parecer em cima do que o perito complementou seu laudo.
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