Por vezes, um imóvel é desapropriado e no decorrer do processo sofre enorme valorização devido às benfeitorias públicas construídas na própria área desaproprianda. Como o perito judicial deve avaliar em acaso assim? Pelo valor como era antes da desapropriação? Ou pelo valor na data da perícia?
Em qualquer situação, será necessário avaliar a área remanescente, se essa sofreu influência de recorte ou outro dano com a desapropriação.
Uma maneira de resolver é o perito fazer contato presencial com o juiz e perguntar para ele qual seria a forma de calcular o valor do imóvel: se calculado na data de início do processo de desapropriação ou na data atual?
Outra maneira, seria fazer o laudo com o valor referente a data de início de processo de desapropriação, que parece ser a mais real. E, se fosse feita visita ao juiz, perguntaria se seria essa, realmente, a data base da avaliação.
Todavia, como as partes discutem tudo para garantir sua melhor posição no processo, uma vai querer que o juiz determine o valor do imóvel segundo uma data base, e a parte adversa, por outra. Então, uma terceira maneira seria o perito apresentar as duas formas de cálculo no laudo, dando a opção ao juiz de escolher a melhor. Dessa forma, possivelmente, diminuiria o risco do perito ser chamado para complementar laudo diversas vezes, em uma interminável discussão.
Se feita visita presencial ao juiz, poderia ser perguntado, também, se ele gostaria que fosse apresentado os dois valores no laudo.
Uma visita ao juiz sempre é bom, pois melhora o marketing profissional do perito junto a ele e é uma oportunidade de pedir mais perícias.
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