diligência

Como o perito procede na vistoria, exame de pessoa, reunião de início de perícia ou qualquer diligência? Deixa as pessoas falarem?

Para o perito, é importante a diligência de início de perícia ou também dito início de produção da prova. Esse encontro é para o perito escutar tudo o que pode sobre o objeto da perícia, além de examiná-lo, pois, dessa forma, poderá escrever o seu laudo de forma mais completa. Além de que, este encontro […]

Como o perito procede na vistoria, exame de pessoa, reunião de início de perícia ou qualquer diligência? Deixa as pessoas falarem? Veja mais »

O perito deve colocar tudo que a parte fala em diligência no seu laudo?

Durante a diligência de início de perícia (início de produção da prova), o perito deve dar condições de as partes falarem tudo o que desejarem sobre a perícia. Este encontro, agendado pelo perito, na falta de agendamento do juiz, tem também essa finalidade. O perito aproveitará o momento para fazer questionamento às partes e assistentes

O perito deve colocar tudo que a parte fala em diligência no seu laudo? Veja mais »

Por que o perito tem que avisar o assistente técnico e as partes do início de seu trabalho (início da perícia, início da produção de prova)?

Recebi e-mail com dúvidas de um cliente utilizando o Suporte Gratuito depois de término de curso: Estou com uma perícia e nos quesitos complementares, após a entrega do laudo, vieram as seguintes perguntas, no qual em conversa com outros colegas também não sabem como respondê-las, gostaria de saber se algum embasamento técnico para as respostas

Por que o perito tem que avisar o assistente técnico e as partes do início de seu trabalho (início da perícia, início da produção de prova)? Veja mais »

Perícia e laudo anulado porque a parte não foi avisada do início

É possível a anulação do laudo porque a parte não foi avisada do início da produção da prova (início de perícia), comprovadamente. Como, também, quando o assistente técnico não for avisado, em um prazo mínimo de cinco dias, comprovadamente, a perícia pode ser novamente realizada. Se o perito avisou as partes por petição no processo

Perícia e laudo anulado porque a parte não foi avisada do início Veja mais »

Cinco perguntas sobre a diligência de início de perícia ou início da produção da prova de agenda pelo perito

Recebi cinco perguntas de participante do curso presencial de Perícias Judiciais, por e-mail, utilizando-se do Suporte Gratuito a que tinha direito. Achei os questionamentos interessantes e os trago aqui com as minhas respostas. 1) Preciso agendar a perícia para avaliação técnica, na perícia devo me ater a produção de informações para responder estes quesitos? É

Cinco perguntas sobre a diligência de início de perícia ou início da produção da prova de agenda pelo perito Veja mais »

Pode o perito se encontrar com os assistentes técnicos sem a presença dos advogados e partes em diligências?

Recebi um e-mail de um adquirente do acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias e do livro Manual de Perícias, que se utilizava do Suporte Técnico Gratuito, em que expunha: Conforme abordado no livro Manual de Perícias Segundo NOVO Código de Processo Civil, p. 23, item 7, afirma-se que no novo CPC \”abre-se a possibilidade, novamente,

Pode o perito se encontrar com os assistentes técnicos sem a presença dos advogados e partes em diligências? Veja mais »

O que fazer quando o assistente técnico não tem acesso a objeto da perícia em diligência de vistoria ou exame?

Uma participante do curso Perícia Judicial Online enviou os seguintes questionamentos: Quando em diligência pericial, eu atuando como assistente técnico for impedido de fazer uso das respectivas prerrogativas, por exemplo de fazer fotos, ou mesmo a participação verbal, qual seria a minha melhor saída para a ocorrência, considerando a intenção de não tumultuar a diligência:

O que fazer quando o assistente técnico não tem acesso a objeto da perícia em diligência de vistoria ou exame? Veja mais »

Como o perito faz para falar com a parte e assistente técnico? Pode obrigá-los a falar com ele?

O perito é nomeado pelo juiz. Cada parte poderá indicar seu assistente técnico na perícia. A parte não é obrigada a ter assistente técnico. A parte, seu advogado e assistente técnico não são obrigados a irem a qualquer diligência agendada pelo perito, inclusive, aquela de início de perícia (início de produção da prova). É passível

Como o perito faz para falar com a parte e assistente técnico? Pode obrigá-los a falar com ele? Veja mais »

A partir da segunda diligência o perito pode estar desacompanhado dos assistentes técnicos?

Toda e qualquer diligência (visita, vistoria, inspeção, exame) que o perito for realizar, é obrigatório avisar os assistentes técnicos com antecedência de cinco dias, comprovadamente. Os assistentes técnicos não são obrigados a comparecerem a qualquer diligência, inclusive, na primeira diligência, que é o início de perícia ou, como é denominado no Código de Processo Civil

A partir da segunda diligência o perito pode estar desacompanhado dos assistentes técnicos? Veja mais »