assistente técnico

Como o assistente técnico tem acesso ao laudo do perito em processo em papel?

No caso de processo em papel, o perito é obrigado a devolvê-lo no momento da entrega do seu laudo. Imediatamente, após o perito entregar o laudo, os advogados das partes são intimados para se manifestarem sobre este, se quiserem. Neste momento, é obrigatório o processo em papel estar no cartório para que o advogado tenha […]

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Assistente técnico no início de perícia (início de produção da prova)

Questionamento de uma participante do curso Perícia Judicial Online sobre o início de perícia: Considerando essa primeira reunião na qual não haverá a presença do juiz, o perito detém por formalidade a condução da pauta, por sua vez o assistente técnico pode usar deste momento para tecer comentários e formular perguntas, ou deve apenas observar

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Assistente técnico pode ser parte no processo? Qual o fundamento jurídico que contempla isto?

O assistente é de confiança da parte e pode nomear quem essa quiser, não sujeito a suspeição. Inclusive, o assistente técnico pode ser a própria parte ou proprietário da empresa que é parte em processo judicial da área cível. Veja artigo do Código de Processo Civil abaixo. Art. 466 do CPC. … 1º Os assistentes

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Atuação como assistente técnico no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos do Tribunal de Justiça do Estado – CPTEC

Para inscrição e atualização do profissional no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos do Tribunal de Justiça do Estado – CPTEC, o profissional deverá informar a ocorrência de prestação de serviços na condição de assistente técnico, apontando sua especialidade, a Unidade Jurisdicional em que tenha atuado, o número do processo, o período

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Quem o perito avisa sobre o início da perícia e outras diligências?

O Código de Processo Civil – CPC obriga avisar as partes do início de perícia, porém não obriga avisá-las sobre posteriores diligências ao início de perícia. O CPC obriga avisar os assistentes técnicos sobre todas as diligências, inclusive, o início de perícia (produção da prova). Os avisos devem ocorrer conforme os modelos constantes no acesso

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Quais quesitos o assistente técnico deve sugerir ao advogado da parte que representa?

Recebi alguns e-mails de um de nossos clientes, que se utilizava do Suporte Técnico Gratuito, que tem direto ao comprar o acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, o livro Manual de Perícias, o curso a distância ou os cursos presenciais, e no último e-mail, ele questionou o seguinte: O advogado da empresa que me contratou como assistente técnico

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Funcionário do cartório da vara pode ser perito ou assistente técnico?

Cada tribunal tem suas normas próprias. Em geral, o funcionário do Tribunal não pode ser perito judicial no mesmo Tribunal. O funcionário do cartório da vara na qual corre o processo pode ser assistente técnico da parte nesse processo apenas se o Tribunal permite. Seja perito de sucesso, tenha o acesso restrito e pago do Roteiro

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A partir da segunda diligência o perito pode estar desacompanhado dos assistentes técnicos?

Toda e qualquer diligência (visita, vistoria, inspeção, exame) que o perito for realizar, é obrigatório avisar os assistentes técnicos com antecedência de cinco dias, comprovadamente. Os assistentes técnicos não são obrigados a comparecerem a qualquer diligência, inclusive, na primeira diligência, que é o início de perícia ou, como é denominado no Código de Processo Civil

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Parecer de assistente técnico concordando com o laudo do perito

Recebi e-mail de participante de curso a distância com o seguinte: Estou trabalhando como assistente técnico em um processo e preciso realizar a manifestação sobre o laudo pericial. O laudo está correto, coerente, bem fundamentado e vou manifestar-me a favor. No âmbito judicial posso ser mais sucinto nessa manifestação ou devo responder focando nas justificativas?

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Pode o assistente técnico propor honorários iguais ao do perito, sem apresentar cálculo de horas?

O perito é nomeado pelo juiz. Ele apresenta proposta de honorários, preferencialmente, fundamentada com o número de horas a serem trabalhadas, nas Justiças Estadual e Federal. Os honorários serão pagos pela parte que requereu a perícia ou por ambas, se as duas pedirem a perícia, ao mesmo tempo, ou o juiz assim determinar, por iniciativa

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