Este artigo foi reescrito em maio de 2016, após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, em 18 de março de 2016. As profundas mudanças na regra de nomeação levaram a reescrever este artigo.
Até o primeiro semestre de 2012, eu responderia que o servidor público poderia ser perito judicial, em alto e bom tom. Porém, eu não faço mais tal afirmação, ainda agora, sob a vigência do novo Código de Processo Civil -, em razão da Consulta N.° 0002581-95.2012.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça – CNL, de 05 de junho de 2012, anterior portanto ao novo CPC. Há que ter determinada cautela.
Os juízes, com frequência, nomeavam , via de regra, os funcionários públicos, em todo o país, desde os primórdios de nosso sistema legal. Porém, a situação permanece delicada, quando reescrevo este artigo. Há uma instabilidade na questão, com a Consulta proferida pelo CNJ, que passa a merecer a atenção dos servidores públicos.