A Assistência Judiciária Gratuita – AJG, sempre foi um problema para o perito no antigo Código de Processo Civil – CPC, porém pode ser amenizado no novo CPC, aplicando uma importante dica dada abaixo.
Antes, porém, sabe-se que o novo Código de Processo Civil pretende que todas as perícias pagas com verba da Assistência Judiciária Gratuita sejam realizadas por funcionários dos próprios tribunais e por outros pertencentes a quadro de carreira de órgãos públicos conveniados. Entretanto, enquanto não for concretizado este objetivo, nós peritos continuaremos fazendo um marketing profissional, aceitando a AJG, visando ser nomeado em perícias que remunerem segundo a tabela de honorários de nosso conselho de classe, sindicato ou associação de peritos.