Diligência é tudo o que o perito faz que não é referente a estudos e redação de laudo na perícia que foi nomeado. Por exemplo, são diligências: vistoria de locais, exame de pessoas, exame de documentos, reunião com assistentes técnicos, início de perícia, ir ao Registro de Imóveis pegar um documento etc.
Na diligência de início de perícia, o perito aproveita para vistoriar ou examinar o objeto da perícia, além de conversar com as partes, assistentes técnicos e advogados, se ele forem.
Diligência de início de perícia e início da produção da prova é a mesma coisa. O Código de Processo Civil – CPC diz “início da produção da prova”.
Nas conversas do início de perícia, o perito pode questionar coisas aos assistentes técnicos, partes, testemunhas, prepostos etc. Inclusive, o perito pode perguntar aos assistentes técnicos o que eles acham que sejam as respostas aos quesitos.
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