Normalmente, o perito deve se esquivar do entendimento de leis e Direito. Cabe a ele interpretar ciência, técnica e fatos. A Lei e o Direito cabe aos seus operadores no processo: juiz e advogados.
No entanto, em determinados tipos de perícias, cabe o perito mexer com leis, como é o caso de perícia ambiental, onde o perito pode buscar em leis determinados parâmetros ambientais.
Já, no caso perícia de marca e patente, é necessário que o perito conheça a Lei da área, como visto no artigo Violação de patente: TJRS ordena que perícia seja feita por profissional especializado, do site Jota.
O artigo relata que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), ao analisar um caso envolvendo uma possível violação de patente industrial, desconstituiu a sentença de primeira instância e ordenou que fosse realizada nova perícia técnica por um profissional com conhecimento na Lei de Propriedade Industrial.
No relatório do Tribunal, diz que o laudo pericial realizado não é nulo, mas sim ineficiente para “desnudar e revelar o objetivo a que se propôs”. O desembargador responsável votou por refazer a perícia “a fim de trazer elementos de convencimento mais confiáveis e pertinentes”.
O caso começou quando determinada empresa ajuizou uma ação de obrigação de não fazer com um pedido de indenização por perdas e danos em face de outra empresa. A a primeira afirmou que as duas companhias estavam fabricando e comercializando um secador de cereais desenvolvido e patenteado por ela, conforme a carta patente.
Na primeira instância, a sentença julgou a ação improcedente com base em um laudo pericial que atestava que não houve ocorrência de violação ao direito autoral da empresa demandante. Ao recorrer da decisão, a fabricante defendeu a nulidade do laudo argumentando que ele teria sido elaborado por um profissional não especialista na área de patentes.
O desembargador-relator não acolheu o pedido de nulidade do laudo, mas entendeu que era necessário desconstituir a sentença e realizar nova perícia. “Compulsando os autos, verifico que o laudo, embora tenha sido elaborado por engenheiro com especialidade em mecânica industrial, tal profissional afirmou desconhecer a Lei de Propriedade Industrial”.
No relatório, o desembargador pontua que para análise da ocorrência de violação à patente é necessário confrontar os produtos das empresas rés e as reivindicações correspondentes ao produto patenteado. Segundo ele, não basta realizar “mero cotejo/comparação entre os maquinários”, como fez o perito nomeado na origem.
“Certamente por desconhecer a Lei 9.279/96, o expert nada referiu acerca do teor das reivindicações constantes do título outorgado pelo INPI, as quais determinam o objeto protegido e a extensão da proteção conferida ao titular do direito. Esse cotejo se afigurava indispensável à luz da legislação específica para fins de conclusão sobre a violação do invento e vulneração da patente”, afirmou o relator.
Por isso, ele votou por dar provimento à apelação, desconstituir a sentença, reabrir a instrução probatória e realizar nova perícia técnica, agora com perito conhecedor da Lei de Propriedade Industrial.
O artigo Violação de patente: TJRS ordena que perícia seja feita por profissional especializado, do site Jota, ainda apurou:
“É um paradigma importante para firmar e orientar a jurisprudência nesse sentido. É relevante que os juízes entendam que ações envolvendo a Lei de Propriedade Industrial são complexas e que a perícia não poder ser feita por profissionais que não conheçam a matéria”, disse advogado de uma das empresas.
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