Existem duas formas de receber honorários na varas cíveis da Justiças Estadual e Federal: honorários normais e pela Assistência Judiciária Gratuita – AJG.
Nos dois casos, o perito recebe os honorários após passar o prazo de esclarecimento do laudo.
No caso da AJG, o Poder Público paga os honorários da perícia, os quais seriam pagos por quem não tem condições econômicas para tanto.
Na Justiça do Trabalho, os honorários são pagos no final do processo, sendo pagos pela parte perdedora.
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