I – Soluções para o perito na reforma trabalhista: Os diversos tipos de perícias e as fases do processo na reforma trabalhista
No dia 11 de novembro de 2017, entrou em vigor a reforma trabalhista, que traz modificações relevantes para os peritos. A partir de hoje, em todas as próximas sextas-feiras, nos próximos três meses, estarei aqui comentando os efeitos da reforma trabalhista na perícia judicial e, sobretudo na vida do perito.
Na Justiça do Trabalho, existem duas fases no processo: a primeira é a de conhecimento, quando o juiz poderá nomear perito para constatar se o trabalhador tem direito à insalubridade, periculosidade ou indenização. Nessa fase, atuará o perito-engenheiro ou arquiteto, com especialização em segurança do trabalho ou o médico, com especialização em medicina do trabalho, para perícias de insalubridade e periculosidade. Os peritos-fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos e engenheiros realizam perícias de indenização por doença ocupacional ou acidente do trabalho.
A segunda fase é a de liquidação de sentença, quando o juiz nomeará um perito de cálculos trabalhistas, se necessário. Este poderá ser contador, economista ou administrador, sem a necessidade de qualquer curso de pós-graduação para atuar.
Antes da reforma e agora, quem perde a perícia, paga-a no final do processo. Entretanto, pela reforma, caso o trabalhador perca a perícia, os peritos de insalubridade, periculosidade e indenização estão sujeitos a recebimento de honorários com verba da Assistência Judiciária Gratuita – AJG, somente se ele não tiver realmente condições de pagá-la. Antes da reforma, se o trabalhador perdesse a perícia, os honorários do perito eram sempre pagos pela AJG.
Os peritos-contadores, economistas ou administradores atuam, quase sempre, na fase de liquidação de sentença, quando o empregador já perdeu a primeira fase. Por exemplo: o trabalhador ganhou insalubridade na fase de conhecimento, e o juiz determina a perícia de cálculos da insalubridade, na fase de liquidação de sentença.