quem pode ser perito

Técnico Agrícola pode ser perito judicial? Sim!

Para ser perito judicial é necessário o profissional estar legalmente habilitado, conforme determina o Código de Processo Civil – CPC, artigo 156, parágrafo primeiro. Portanto, o profissional deverá estar registrado em Conselho de Classe e este Conselho permitir que o profissional assine laudos. O Conselho Federal de Técnicos Agrícola – CFTA, através da Resolução Nº […]

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Prova Técnica Simplificada substitui a Prova Pericial – Com presença de Assistentes Técnicos e honorários do Especialista

Nossos blogs, cursos, livro Manual de Perícias e Roteiro de Perícias tratam sempre de Prova Perícia, na qual o juiz nomeia o Perito Judicial, as partes apresentam assistentes técnicos, Perito entrega laudo, Assistentes o examinam, as partes têm direito a contestá-lo. Entretanto, quando o ponto controvertido for de menor complexidade, o juiz, por iniciativa própria,

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Perito é habilitado na área da perícia, porém a parte impugna a sua nomeação por não ser especializado na área

Um cliente adquirente do livro Manual de Perícias, utilizando-se do Suporte Gratuito a que tinha direito, enviou e-mail com o seguinte: Fui nomeado para a avaliação de imóvel em que passará uma servidão administrativa, na qual o objetivo é aferir se o valor já depositado em juízo é real, pois foi contestado. Neste processo já

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O profissional é obrigado a estar inscrito na prefeitura como profissional autônomo para cadastrar-se como perito? O que diz o CPC?

Os diversos Tribunais de Justiças dos Estados são independentes entre si, assim como a Justiça Federal e Justiça do Trabalho. Dessa forma, esses têm regras e normas particulares. No momento do cadastramento de perito no site do Tribunal, alguns podem exigir que o profissional possua inscrição municipal para receber honorários, especificamente, pagos com a verba

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Funcionário público com dedicação exclusiva pode ser perito?

Recebi e-mail de um participante do curso a distância em andamento, com o seguinte: Tenho uma dúvida, porém, como é algo específico, preferi realizar a pergunta diretamente por e-mail. Já atuo como perito junto ao Tribunal de Justiça de meu Estado, anseio me especializar e ampliar as possibilidades de atuação e captação de novos encargos

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Preciso fazer parte de alguma associação de peritos, instituto de peritos ou conselho de peritos? É necessário estar registrado no Conselho de Classe, para ser perito judicial?

O interessado em ser perito judicial não precisa fazer parte de associação de peritos, como: IBAPE, “Conselho de Peritos”, APJESP etc. Porém, é necessário ele estar registrado no Conselho de Classe de sua formação (CREA, CAU, CRC, CRA, CORECON, CRM, CRECI etc.).

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Técnico industrial já pode se perito judicial se estiver registrado no Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT

Para ser perito judicial, é necessário habilitação legal, conforme o primeiro parágrafo do art. 156, do Código de Processo Civil – CPC. Art. 156 do CPC.  O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. 1o Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os

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Cadastro de pessoa jurídica no formulário de cadastro de perito judicial no site do tribunal

Perito é sempre pessoa física e não jurídica. Perito é um auxiliar da justiça e responde criminalmente, se cometer crime em seu exercício. Perito pode ser destituído, caso sejam apresentados  motivos pessoais ou profissionais de impedimento ou suspeição. Perito é uma extensão pessoal do trabalho do juiz. Se o juiz dominasse toda a técnica e

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O que são órgãos oficiais cadastrados como perito judicial nos Tribunais?

Por esta definição abaixo, do Código de Processo Civil – CPC, o que são órgãos técnicos ou científicos que podem atuar em perícias? Art. 156.  O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. 1o Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos

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Nomeações transparentes dos peritos judiciais – cadastro de peritos

A Resolução 233, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ dispõe sobre a criação de cadastro de peritos judiciais, em que cada Tribunal deverá ter o seu Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC. Nesta Resolução 233, no parágrafo quinto, do artigo nove, o CNJ

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