Novo blog do Manual de Perícias

O perito pode opinar segundo a sua ótica ou visão do objeto da perícia?

O perito deve evitar em fazer interpretações subjetivas. Ele deve se ater aos fatos, ciência e técnica, o máximo possível.

O perito pode fornecer elementos para interpretações, que serão feitas pelas partes e juiz, adiante, no processo.

O perito não deve julgar; deve fazer uma exposição sobre o objeto da perícia e concluir sobre esse, fundamentando-se com fatos, ciência e técnica.

Quando não houver comprovação tácita, a ótica ou a visão deve ser deixada para o juiz e partes as tomarem.

O perito pode apresentar hipóteses, bem descritas. Pode dizer qual dessas seja a melhor, quando houver comprovação com prova, ciência e/ou técnica.

Não deixe de contar com o material digital do acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, constante na internet, imprescindível ao perito que deseja explorar o máximo possível da perícia judicial. Sem esse é primitivismo. Adquira o livro Manual de Perícias, realize o curso a distância ou os cursos presenciais. Nestes produtos fornecemos Suporte Gratuito por até um ano, após suas aquisições.

Cidades com agenda permanente do Curso Perícias Judiciais – CLIQUE NA LOCALIDADE: São Paulo - Brasília - Belo Horizonte - Curitiba - Salvador - Porto Alegre - Goiânia - Recife - Manaus - Cuiabá - Campo Grande - Florianópolis - Maceió - Natal - Fortaleza - Teresina - São Luis - Rio de Janeiro - Aracaju - João Pessoa - Palmas - Santos - Campinas - Porto Velho - Joinville - Belém - Vitória - Uberlândia - São José dos Campos - Ribeirão Preto - São José do Rio Preto

Curso Perícia Judicial Online – inteiramente pela internet

Faça um de nosso curso e pertença ao Cadastro Nacional de Peritos – 10.000 peritos em 1.300 cidades

Novo blog do Manual de Perícias