Na Justiça do Trabalho, os honorários da perícia judicial são pagos no final do processo, pela parte perdedora.
Caso o trabalhador perder um pedido de insalubridade e periculosidade no processo, o perito somente receberá honorários pagos pela Assistência Judiciária Gratuita, se o trabalhador não tiver mais créditos no mesmo processo ou em outros. Tal situação se torna mais rara, pois o advogado do trabalhador não vai querer pedir insalubridade e periculosidade na perícia, sabendo que vai perder, como acontecia antes da Reforma Trabalhista de 2017.
Antes Reforma Trabalhista, o advogado do trabalhador fazia n pedidos na sua petição inicial, inclusive de insalubridade e periculosidade, nos moldes do “se colar colou”.
A partir de 2017, o trabalhador procura pedir somente aquilo que realmente vai ganhar.
Mesmo, não tendo condições econômicas, o trabalhador vai pagar pela perícia de insalubridade e periculosidade, já que a Justiça do Trabalho vai buscar créditos dele onde possam estar.
Com isso, a perícia judicial de insalubridade se tornou mais atraente depois da Reforma Trabalhista,
Nas perícias de cálculos, como em qualquer uma da Justiça do Trabalho, como referido acima, os honorários são pagos pela parte perdedora no final do processo. Entretanto, acontece que este tipo de perícia se dá, na maior parte das vezes, na liquidação de sentença.
Os processos trabalhistas são, normalmente, divididos em dois processos ou duas fases: fase de instrução, ou chamada fase de conhecimento, e fase de liquidação de sentença.
Se o trabalhador pede insalubridade ou periculosidade e ganha a causa na sentença que o juiz profere, o cálculo trabalhista resultante do pedido é feito na fase ou processo de liquidação de sentença. Dessa forma, os honorários do perito serão pagos pela parte perdedora, no caso, o empregador, portanto sem Assistência Judiciária Gratuita.
Por outro lado, há de se notar que, o perito de insalubridade ou periculosidade receberá seus honorários em tempo maior, depois da perícia entregue na fase de instrução, que o perito de cálculos trabalhistas, que entrega o laudo depois, na fase de liquidação. Pois, o pagamento de qualquer honorários são pagos no final do processo, e a perícia de cálculos está mais próxima deste.
Em qualquer tipo de perícia na Justiça do Trabalho, o perito deve fazer petição requerendo a fixação dos honorários no valor que deseja, a ser entregue junto com o laudo.
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