Os honorários de perito judicial da tabela da Deliberação CSDP nº 92 da Defensoria Pública do Estado de São Paulo são válidos apenas em caso que a parte pagadora é beneficiada com Justiça Gratuita. Portanto, no restante dos casos, o perito receberá honorárias normais, devendo ser fundamentados pela tabela de honorários de sua categoria ou de associação ou instituto de peritos judiciais.
O pagamento de perito indicado para atuar em processo judicial de natureza cível, de competência da Justiça Estadual do Estado de São Paulo, em que o ônus da prova pericial tenha sido atribuído à parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, será feito com recursos do Fundo de Assistência Judiciária – FAJ, administrado pela Defensoria Pública do Estado, quando houver recursos orçamentários e financeiros disponíveis.
Ao aceitar a nomeação da Assistência Judiciária Gratuita – AJG, a fim de conseguir perícias pagas normalmente, que compensarão os honorários irrisórios da AJG, siga a recomendação do acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias e do livro Manual de Perícias. A maneira correta que temos de trabalhar como perito judicial, é, justamente, aceitando a AJG para receber junto as perícias que nos pagam honorários normais e aquelas que remuneram valores elevados. O perito será bem sucedido se tiver os conhecimentos sobre as peculiaridades dos honorários contidas no conteúdo do acesso restrito do Roteiro de Perícias e do livro Manual de Perícias. Caso contrário, as chances de decepção e de insucesso serão grandes.
Segue, abaixo, a Deliberação CSDP nº 92 da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com a Tabela de Honorários específica por profissão, inclusa no primeiro artigo. Nota-se que está tabela é muito antiga.