Podem ser avaliadores de imóveis urbanos, segundo os seus Conselhos de Classe: engenheiros civis, arquitetos e corretores de imóveis.
Abaixo, seguem finalidades de avaliações de bens para a área extrajudicial, acompanhadas de exemplos:
a) Financiamento – a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil ou demais bancos determinam que seu avaliador cadastrado, engenheiro ou arquiteto com CNPJ, e tenha curso de avaliações de imóveis urbanos por inferência estatística, faça avaliação de imóvel usado que seu cliente pretende adquirir de forma financiada.
b) Aquisição – interessado em terreno ofertado em imobiliária contrata parecer de avaliação para saber se o valor anunciado é coerente.
c) Uso fiscal – a Secretaria da Fazenda do Município avalia, através de seu funcionário especializado, apartamento de transação ocorrida entre particulares, a fim de aplicar alíquota sobre a avaliação e cobrar o devido imposto sobre a transmissão de bem imóvel (ITBI) do comprador.
d) Processo administrativo – engenheiro do Departamento Nacional de Infraestrutura – DNIT avalia um terreno à margem de futura duplicação de rodovia a fim de fazer oferta ao seu proprietário. Caso este não aceite a oferta, o laudo de avaliação do DNIT é anexado em processo judicial de desapropriação, como base de discussão.
e) Arrendamento – cadeia de lojas contrata, de empresa terceirizada especializada em avaliações de imóveis, laudo da avaliação de locação de imóvel que está interessada em alugar e mostra o laudo ao seu proprietário, oferecendo aquele valor do documento como proposta na negociação.
f) Alienação – herdeiros de diversas propriedades contratam profissional para realizar laudo técnico de avaliação mercadológica daqueles bens, com a finalidade de distribui-los, igualitariamente, entre eles.
g) Dação em pagamento – cliente não paga financiamento e entrega ao banco, em dação, o imóvel avaliado, em laudo realizado pelo avaliador credenciado do banco, no valor da dívida ou como parte dele.
h) Permuta – empresas interessadas em trocarem, entre si, glebas de que são proprietárias, pedem para seus respectivos departamentos de engenharia apresentarem laudos de avaliação com vistas à negociação.
i) Garantia bancária – cliente de banco oferece imóvel como garantia de financiamento. O avaliador-arquiteto do banco faz avaliação do bem, cujo valor deve ser maior do que o financiado.
j) Fins contábeis – empresa de avaliações de imóveis é contratada por empresa sociedade anônima para avaliar os seus bens, a fim de satisfazer o artigo oitavo da Lei 6.404, que rege as SAs.
k) Decisão de investimento – interessado em adquirir determinado terreno contrata um avaliador isento para avaliá-lo e utiliza o valor obtido no laudo como base de negociação ou barganha com o proprietário.
l) Seguro – seguradora de imóvel contrata empresa de avaliações para avaliar bem a ser segurado.
m) Arrematação – herdeiros contratam profissional liberal, com formação em arquitetura e urbanismo, para avaliar bens do espólio, com vistas ao leilão público extrajudicial.
n) Planta Genérica de Valores (01) – prefeitura de pequeno município lança edital de licitação pública, destinado a empresas especializadas em avaliações de imóveis, para a criação de Planta Genérica de Valores – composta por um complexo digital de tabelas, listas, fatores e índices determinantes dos valores de mercado médios unitários de metro quadrado de terreno e de construção –, para a apuração do valor venal de imóveis de cada trecho de logradouro ou região do município, com a finalidade principal de aumentar e tributação do ITBI – Impostos de Transmissão de Bens Imóveis, de forma devidamente fundamentada.
o) Planta Genérica de Valores (02) – corpo de engenheiros da Prefeitura Municipal faz pesquisa de mercado em imobiliárias, a fim de atualização dos valores médios unitários de metro quadrado de terreno e de construção da Planta Genérica de Valores – PGM de cada trecho de logradouro ou região do município.
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