Para o perito, é importante a diligência de início de perícia ou também dito início de produção da prova.
Esse encontro é para o perito escutar tudo o que pode sobre o objeto da perícia, além de examiná-lo, pois, dessa forma, poderá escrever o seu laudo de forma mais completa. Além de que, este encontro é para as partes exercerem o seu direito de falar em prol de sua defesa.
O laudo deve ser completo, caso contrário, o perito terá que voltar ao processo para completá-lo, após sua entrega.
O juiz procura nomear aquele perito que apresente laudos completos e que não falhe na burocracia.
O perito não deve dar opinião sobre o objeto da perícia na vistoria, exame de pessoa, reunião de início de perícia ou qualquer diligência, deve dizer o que pensa somente no seu laudo.
Na diligência de início de perícia ou em qualquer outra na qual veja necessidade de agendar, posteriormente, o perito deve perguntar e escutar as partes, os assistentes técnicos e as pessoas que eles levem para o perito os escutar.
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