Há algum impedimento do perito realizar vistoria, exame ou início de perícia durante o recesso do Judiciário?
Os tribunais entram em recesso de meados de dezembro a meados de janeiro, inclusive, os prazos são suspensos. Não há regra direta proibindo que diligências, como início de perícia, vistoria, exame ou inspeção, não poderão ser agendadas para essa data em que há recesso do Judiciário. Entretanto, deve haver prudência do perito agendar vistoria ou […]