Um de nossos clientes do Curso Perícia Judicial Online, utilizando-se do Suporte Gratuito após o curso que realizou, questionou-me se era comum peritos abordarem, em seus laudos, questões que não fazem parte do pleito inicial da reclamante, numa reclamação trabalhista de insalubridade e periculosidade. No caso, os adicionais requeridos foram para ruído; vibração; calor; monóxido de carbono, no caso das insalubridades, e contato com inflamáveis, no caso da periculosidade e, no entanto, o perito discorreu longamente sobre todos os agentes insalubres e igualmente sobre todos os agentes perigosos (explosivos e radiação ionizante). Depois, perguntou diretamente: É cabível alguma ação/impugnação por parte do assistente técnico? Leia Mais