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II – Soluções para o perito na reforma trabalhista: Resultado da reforma trabalhista para o perito

\"SEJANo que tange à perícia judicial, os novos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, vigentes segundo a reforma trabalhista, visam à diminuição do custo das empresas e à correção de eventuais distorções.

Com a reforma, a perícia judicial mudou consideravelmente:

– o perito receberá honorários no valor máximo estipulado por resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – se valer a atual resolução que trata de honorários pagos com verba da Assistência Judiciária Gratuita, o teto será o ínfimo valor de mil reais, e, se corrigido, um e meio salários-mínimos;

– o número de perícias irá diminuir muito, porque o trabalhador pagará pela perícia que perder – ele e seu advogado tomarão cuidado: não irão aplicar o “se colar, colou”;

– a tendência do perito de insalubridade, periculosidade e indenização será de neutralidade, porque não vai importar quem ganhe: ele vai receber o mesmo valor pela perícia;

– os advogados dos trabalhadores estarão propensos a procurar engenheiros de segurança e médicos do trabalho, antes de ajuizar a ação, a fim de verificar se o trabalhador tem chance certa de ganhar a insalubridade, periculosidade ou indenização, porque, se os seus clientes perderem, eles perdem junto na sucumbência;

– e as chances serão maiores, dos advogados das empresas irem ao encontro de engenheiros de segurança e médicos do trabalho para realizarem laudos preliminares para serem juntados às petições de contestação e para atuarem como assistentes técnicos, a fim de seus clientes terem mais força junto ao perito, ganharem a perícia e, consequentemente, arrefecer os ânimos de outros trabalhadores que tenham a mesma intenção.

Veja continuação da série de posts “Soluções para o perito na reforma trabalhista” no post de 23/03/2018

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