O processo eletrônico é uma revolução que está acontecendo na Justiça – em alguns lugares, já aconteceu integralmente. A revolução é a rapidez com que ele acontece; se estima em metade do tempo de um processo, se comparado ao processo em papel.
A celeridade deve-se a dois motivos. Primeiro, os operadores do processo eletrônico – juiz, advogados, escrivão, funcionários do cartório e perito – podem mexer no processo ao mesmo tempo, 24 horas por dia, sete dias por semana. Segundo, existe uma automaticidade nos avisos das tarefas que cada um desses operadores têm que cumprir.