Se quiser, o autor poderá contratar um laudo extrajudicial para ser anexado a sua petição inicial. Por sua vez, o réu também poderá contratar outro laudo extrajudicial e anexar a sua petição de contestação. Estes laudos servem para comprovar, técnica e cientificamente, o que as partes afirmam em suas respectivas petições.
A parte pode criticar o conteúdo do laudo preliminar da outra.
Entretanto, frente aos laudos juntados aos autos pelo autor e réu, o juiz pode se dar por elucidado e não determinar perícia. Na sentença, o juiz poderá fundamentar sua decisão com os laudos preliminares das partes. Estes laudos serão provas nos autos.
Além de prova, o laudo preliminar é utilizado pela parte, também, como sendo a sua visão técnica sobre determinada coisa no processo. Ao mesmo tempo, poderá servir como proposição daquilo que o perito judicial, possivelmente a ser nomeado mais adiante na fase da perícia, deverá seguir. Ou seja, a parte tentará com o laudo preliminar, induzir o perito a seguir determinada linha na perícia, justamente a linha que favorece a sua tese.
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