Quando o perito é nomeado pela primeira vez em um processo eletrônico, alguns tribunais liberam imediatamente o acesso ao sistema, fornecendo a senha provisória por e-mail.
Outros tribunais enviam e-mail, sendo determinado que o perito compareça, presencialmente, no Foro para fazer seu cadastro junto ao sistema de processo eletrônico. Nesse caso, pode ser exigido ou não que o perito leve o seu Certificado Digital, pessoa física.