O perito judicial irá começar a perícia após o juiz mandar intimá-lo para tanto. O perito marca o início de perícia, avisando as partes com trinta dias de antecedência, no mínimo, por petição no processo. O prazo é para dar tempo de a petição tramitar.
O Código de Processo Civil – CPC denomina a diligência de início de perícia de início de produção da prova.
Os assistentes técnicos devem ser avisados pelo perito em um prazo mínimo de cinco dias, de maneira comprovada. A melhor maneira é por e-mail: pedimos retorno do e-mail, imprimimos a resposta e anexamo-la ao laudo.