IBAPE recomenta a não intitulação “perito judicial” como profissão e fala de penalidade
Em todo o processo que necessitar de esclarecimento técnico e científico, o juiz nomeará um perito para realizar laudo, o qual será prova no processo. O perito judicial tem função “ad hoc”. Ou seja, ele é nomeado, momentaneamente, para promover a perícia e entregar o laudo, que, após entregue e prestados seus eventuais esclarecimentos, acaba a investidura da função de perito judicial e de servidor público, inerente à designação. Portanto, não é adequando o perito se apresentar com carteirinha de perito judicial ou outras formas similares de titulação. Deve-se salientar que a intenção pode ser escusa.