Assim como o perito judicial, o administrador judicial é um auxiliar da Justiça. Dessa forma, como o perito, o administrador se comunica oficialmente por meio de petição, fazendo pedidos, proposta de honorários e prestando informações de suas ações.
Quando o administrador judicial é nomeado para fazer a penhora do faturamento de uma empresa, ele deve estudar o processo e ir até a sede da empresa com o processo ou cópia de documentos que o identifique como tal. Chegando lá, deve estudar os documentos da empresa disponíveis ou averiguar como ocorre o faturamento, depois fazer um plano de retirada mensal ou semanal de determinado valor. Com o plano, o administrador judicial determina o número de horas a serem consumidos no trabalho da administração judicial. O administrador fará sua petição de proposta de honorários e o juiz, depois de dar vistas às partes, fixará o valor. O administrador judicial só começará a trabalhar após a fixação de seus honorários.
A proposta de honorários do administrador judicial deverá considerar o valor da penhora e o número de horas a serem gastas.
Na proposta de honorários do administrador judicial deverá constar:
– o valor do estudo da documentação da empresa, da sua forma de faturamento e possível plano de retirada de valores (parcelamento);
– que as parcelas, a serem retiradas, não causarão dano de subsistência da empresa;
– o valor de cada diligência para a retirada de cada parcela;
– o número de diligências de retiradas ocorrerá de acordo com as possibilidades da empresa, de forma a não causar dano para a sua subsistência;
– que o trabalho do administrador judicial só é restrito ao estudo da documentação dos autos e da empresa, plano de retiradas e as efetivas retiradas;
– que as retiradas serão em espécie, ou outra forma autorizada pelo administrador, que serão depositadas, de imediato, por meio de guia de depósito judicial, emitida pelo cartório, nos autos do processo;
– para cada retirada com foco em compor o total da penhora, haverá a retirada dos honorários do administrador, também através de guia de depósito emitida pelo Cartório;
– finalizadas as retiradas, o administrador informará ao juízo a finalização da penhora;
– os honorários do administrador judicial serão recebidos, mensalmente, dos autos do processo.
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