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Perito judicial pode ser parente de juiz, advogado ou funcionário de Vara ou Cartório ou Secretaria da Vara? Em que grau? Como funciona isso?

Alguns Tribunais, nem todos, podem não permitir a nomeação de perito, aquele profissional que seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha colateral até o terceiro grau de magistrado, de advogado com atuação no processo ou de servidor do juízo em que tramita a causa, na perícia designada.

Exemplo de parente de terceiro grau: perito que é sobrinho do juiz. Veja, abaixo, como são contados os graus de parentesco desse caso.

Do perito para seu pai – primeiro grau;

do pai do perito para o avô do perito – segundo grau;

do avô do perito para o tio juiz – terceiro grau.

Nota: Se o juiz é primo do perito, este já pode exercer a função.

Recomenda-se que o profissional interessado em ser perito judicial e aquele que já é nomeado conheça como poderá se utilizar do critério da capacidade técnica a seu favor e conseguir mais nomeações. Essas informações estão constantes e fartamente abordadas no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância ou nos cursos presenciais. Nestes produtos fornecemos Suporte Gratuito por até um ano, após suas aquisições.

 

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