Na grande maioria das vezes, o juiz determina que o perito se manifeste, informado se aceita trabalhar com honorários pagos segundo a tabela de honorários da Assistência Judiciária Gratuita do Tribunal, onde os honorários são muito baixos.
Perito que não aceita nomeação pela AJG corre o risco de ser retirado da Lista de Peritos da Vara. Alguns Tribunais recomendam aos seus magistrados de primeira instância que assim procedam, como ocorre com o TJSP.
Em resposta, o perito deve peticionar aceitando ou não o encargo. Porém, se houver despesas neste tipo de nomeação, o perito poderá dizer na petição que aceita fazer o trabalho, porém que seja adiantado o valor total delas. Nesse caso, o juiz possivelmente nomeará outro perito ou dará o seu jeito, porque a parte agraciada com AJG não tem obrigação de fazer o depósito, porém o perito signatário ficará bem-visto pelo juiz, já que tentou ajudar e não correr o risco de ter seu nome retirado da Lista de Peritos daquele juiz.
MERITÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA 5ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO
RUI JULIANO, engenheiro civil, infra-assinado, perito nomeado por V. Exa. nos autos da AÇÃO DE Nº. 98.989/9.898 que RICARDO ASSY PRATZEL move a FERMINO MORASKI FRANSOZI pelo Juízo e Cartório do 2º Ofício, vem, respeitosamente, … …. ….. …… CLIQUE AQUI e tenha acesso a este modelo de petição completo e a outros modelos de petições que tratam de respostas às nomeações em perícias pagas pela Assistência Judiciária Gratuita – AJG , como também ter acesso aos diversos outros modelos de petições que garantem o sucesso do perito, contidos na masterclass o indispensável guia de petições.
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