Como já referido em post anterior: o perito deve avisar os assistentes técnicos de toda e qualquer diligência, com no mínimo 05 dias de antecedência, e de maneira comprovada. Inclusive, avisá-los sobre o início de perícia. A melhor forma do aviso é por e-mail, pedindo-se resposta. Imprime-se a resposta do assistente técnico e anexa-se ao laudo.
Não é necessário ler os quesitos, frente aos assistentes técnicos, no momento da diligência de início de perícia, porém o procedimento pode ajudar muito ao perito. Quando faz isso, não é recomendável o perito dar sua resposta. Se der, pode complicar. A parte pode cobrar a resposta que deu na diligência, adiante, na contestação do laudo.
Preferencialmente, o perito não deve expor o que pensa concluir no laudo, no momento de diligência. Se fizer, pode acontecer o seguinte:
- A parte pode entregar petição no processo contestando atitude, conclusões ditas pelo perito etc., na diligência, e nem o laudo foi entregue. O desgaste do perito poderá ser grande.
- O perito dizer uma coisa na diligência, mudar a ideia e escrever no seu laudo coisa diferente do que disse na diligência.
- Tumultuar a diligência.
Todavia, por vezes, é indicado o perito lançar “isca” sobre alguma hipotética conclusão aos assistentes técnicos, a fim de averiguar se a hipótese está correta. Sem se comprometer com a hipótese ou dar ideia de que pensa assim.
Sobre se é absolutamente correto o perito ler os quesitos na frente dos assistentes técnicos: deve-se ter em conta que, as partes têm direito à ampla defesa e ao contraditório no processo, inclusive na perícia.
O perito representa a Justiça e entrega um laudo do que apurou na perícia. O juiz poderá utilizar a prova do laudo na fundamentação de sua sentença.
A parte, utilizando-se de seu assistente técnico, exerce o seu direito de defesa e ao contraditório na perícia.
Inclusive, o perito é obrigado a dar acesso a documentos e locais aos assistentes técnicos, durante as diligências. Novamente, aí, é dado direito a ampla defesa e ao contraditório às partes, através de seus assistentes técnicos.
Dessa forma, escutar aos assistentes técnicos é obrigação do perito nas diligências, inclusive de início de produção da prova (início de perícia).
Ao ler os quesitos na frente dos assistentes técnicos e perguntá-los sobre o que responderiam, é, por igual, direito à ampla defesa e ao contraditório que o perito dá às partes.
Por outro lado, ler os quesitos na frente dos assistentes técnicos, e eles darem respostas, pode trazer enormes vantagens ao perito, como:
- A perícia ser complexa e merecer maior investigação técnica e de fatos pelo perito. No caso, ele quer avançar em detalhes, tendo em vista que, aquilo que deixar para trás no laudo será cobrado depois da sua entrega. Os assistentes técnicos podem apontar detalhes desapercebidos pelo perito.
- O perito não ter opinião formada ou não sabe o que concluir sobre o objeto da perícia. Os assistentes técnicos poderão ensinar, desvendar, mostrar caminho de entendimento etc.
- O perito quer melhor fundamentar seu laudo e utiliza-se de argumentos aventados pelos assistentes técnicos.
- O perito quer combater às eventuais contestações das partes ao laudo, após a sua entrega, combatendo exatamente os argumentos que os assistentes técnicos utilizarão em seus pareceres, sem, no entanto, dizer quem são seus autores. Ao escutar o assistente técnico na diligência, quando dá respostas aos quesitos, o perito sabe o que ele escreverá no parecer.
- Deixar o laudo mais robusto frente a eventuais impugnações do laudo.
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