Perito deve fundamentar o laudo com súmulas, OJs, leis e portarias na Justiça do Trabalho?
Recebi um pedido de atendimento de Suporte Gratuito de um cliente da área de engenharia de segurança do trabalho, com o seguinte:
Adquiri o livro Manual de Perícias, e junto com este, o suporte gratuito n° 10051. Gostaria de saber, se nos laudos, é viável mencionar Súmulas, OJ, e outros, assim como serem mencionadas leis e Portarias.
O ideal é não os mencionar, fundamentando o laudo apenas com as NRs – Normas Regulamentadoras, ciência e técnica. Entretanto, é importantíssimo o perito observar e seguir, se for possível, o que está escrito nas súmulas e OJs, além de seguir os acórdãos.