PRIMEIRO artigo interessante de comentários sobre o novo Código de Processo Civil – CPC no que tange a perícia judicial
Abaixo, seguem trechos de artigo escrito por profissional do Direito que interessam aos peritos. Em outro post, na semana que vem, apresentarei outro.
Anotações aos artigos 149 a 164 do novo Código de Processo Civil, de Fabiano Aita Carvalho – Mestre em Direito Processual Civil – Professor de Direito Processual Civil – Advogado
O juízo, para ter condições de atuação, não pode funcionar apenas com o juiz. Há mister auxiliares que o secretariem ou cumpram os atos por ele determinados.
O art. 149, ampliando o rol constante no art. 139 do CPC/1973, dispõe que são auxiliares da justiça, além do escrivão, do oficial de justiça, do perito, do depositário, do administrador e do intérprete, também o chefe de secretaria, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.