Novo blog do Manual de Perícias

Uma perícia solicitada por um promotor (ministério público) também poderia se tornar parte de uma perícia judicial?

\"SEJAA perícia solicitada por um promotor de justiça e juntada por ele nos autos de uma ação civil pública, não faz parte da perícia judicial – aquela onde há o perito nomeado pelo juiz.

A perícia do ministério público ou o laudo apresentado pelo promotor de justiça tem o mesmo valor que tem o laudo juntado pelo réu na ação civil pública. O ministério público não tem prerrogativas na ação civil pública que não sejam também as do réu. Os dois são iguais e um vai vencer a ação. Inclusive, o Ministério Público terá direito a ter um assistente técnico, como o réu poderá ter o seu. O assistente técnico do Ministério Público poderá ser o mesmo autor da perícia encomendada e juntada no processo

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