Quem informar como fonte pagadora dos honorários do perito judicial na declaração de Imposto de Renda de perícia feita?

Normalmente, o perito recebe honorários por meio de um documento, em papel, denominado alvará, que pega no Cartório da Vara. Com o alvará em mãos, o perito se dirige, quase sempre, para a agência bancária conveniada com o Tribunal, localizada no próprio edifício do Foro, e recebe seus honorários no caixa, em dinheiro, ou ali […]

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Resposta de e-mail enviado ao Crefito8 questionando se Fisioterapeuta pode ser perito judicial, se não possuir curso recomendado no Acórdão nº 479 do COFFITO

De: Fiscalização Crefito-8 <fiscalizacao@crefito8.gov.br> Enviada em: quinta-feira, 21 de março de 2019 11:25 Para: Rui Juliano – Gmail <rui.riogrande@gmail.com> Assunto: Re: Questionamento Prezado, Em resposta ao seu e-mail, informamos que a graduação em curso de Fisioterapia promove as condições básicas para atuação com perícia judicial, tendo em vista a formação com caráter generalista e considerando

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Fisioterapeuta pode ser perito judicial, se não possuir curso recomendado no Acórdão nº 479 do COFFITO?

Sim, pode. Porém, vou dar a origem do questionamento e explicação, a seguir. Recebi e-mail de um cliente de nosso curso a distância, de julho de 2018, dizendo que estava sendo bem-sucedido, fazendo um bom número de perícias, após a realização do curso, em decorrência de informações que havia recebido. Entretanto, a finalidade do e-mail

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Como o perito sabe das condições econômicas da parte pagadora das despesas da perícia com a finalidade de propor honorários?

O perito judicial deve propor honorários de acordo com as condições econômicas da parte pagadora, conforme as orientações e modelos de propostas de honorários que são fornecidos no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância e nos cursos presenciais. Na Justiça, o perito deve ter esta coerente sensibilidade. O

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O que fazer quando o assistente técnico não tem acesso a objeto da perícia em diligência de vistoria ou exame?

Uma participante do curso Perícia Judicial Online enviou os seguintes questionamentos: Quando em diligência pericial, eu atuando como assistente técnico for impedido de fazer uso das respectivas prerrogativas, por exemplo de fazer fotos, ou mesmo a participação verbal, qual seria a minha melhor saída para a ocorrência, considerando a intenção de não tumultuar a diligência:

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Exclusão do nome do perito do Cadastro de Peritos do Tribunal, punição e anotações negativas

Cabe a cada Tribunal validar o cadastramento e a documentação apresentada pelo profissional ou pelo órgão interessado em prestar os serviços de perito judicial. O profissional poderá ter seu nome suspenso ou excluído do cadastro de peritos do Tribunal, por até cinco anos, pelo Tribunal, a pedido ou por representação de magistrado, observados o direito

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Consulta pública do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC

O Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos poderá ser dividido por área de especialidade e por Comarca de atuação. Os Tribunais manterão disponíveis, em seus sites, a relação dos profissionais. As informações pessoais e o currículo dos profissionais serão disponibilizados, por meio do CPTEC, aos interessados, e aos magistrados e servidores do

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Atuação como assistente técnico no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos do Tribunal de Justiça do Estado – CPTEC

Para inscrição e atualização do profissional no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos do Tribunal de Justiça do Estado – CPTEC, o profissional deverá informar a ocorrência de prestação de serviços na condição de assistente técnico, apontando sua especialidade, a Unidade Jurisdicional em que tenha atuado, o número do processo, o período

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Órgãos públicos pertencentes ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC

O novo Código de Processo Civil – CPC determina que os Tribunais devem ter convênios com órgãos públicos, a fim de fornecerem alguns de seus funcionários para serem peritos em perícias pagas pela Assistência Judiciária Gratuita – AJG. Assim, o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC de cada Tribunal, orientado

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