Qual a diferença do cadastro de perito do Tribunal de Justiça e do cadastro de perito da Defensoria Pública?

O cadastro de perito na Defensoria Pública é diferente do cadastro de perito judicial no TJSP. O perito da Defensoria Pública faz laudos para aquelas partes que não possuem condições econômicas. Este laudo é juntado pelo advogado da Defensoria Pública na petição inicial ou de contestação. Posteriormente, o juiz pode determinar perícia e ele nomear

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Petições com aceite da perícia de Assistência Judiciária Gratuita, com agendamento do início de perícia (diligência), com ressalva do aceite e petição completa de AJG

Se o perito foi nomeado com pagamento de seus honorários pela verba da Assistência Judiciária Gratuita – AJG, ele não deverá apresentar proposta de honorários. Se através de intimação, o juiz perguntou ao perito se aceita realizar a perícia pela AJG, ele deverá responder por meio de petição. Veja modelo de petição, devidamente fundamentada, aceitando

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Perito pode fazer trabalho para a parte depois da perícia?

Veja questionamento de cliente no passado. Tenho uma dúvida. Sou perito em um processo em andamento, cujo laudo já foi entregue e dúvidas já dirimidas. Na semana passada, uma das partes me contatou para a realização de uma consultoria para a contratação de sistemas que substituem o objeto do laudo. Ao mesmo tempo que me

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Perito pode citar Lei ou fundamentar com Lei o seu laudo?

Foi recebido e-mail de cliente que fez o curso presencial que realizou em 2019. Ele também adquiriu o livro Manual de Perícias. Utilizando-se do Suporte Gratuito, ele fez uma explanação e perguntou: Tenho que responder alguns quesitos do Ministério Público no laudo, em que a questão principal do processo é a perda de propriedade de

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Perito é intimado para apresentar proposta de honorários e o processo não contém quesitos?

Por vezes, o cartório comete o erro de intimar as partes para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, se quiserem, ao mesmo tempo em que intima o perito para apresentar proposta de honorários. Acontece que a parte tem 15 dias para apresentar aos assistentes os quesitos, e o perito tem 05 dias para apresentar proposta de

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Pedido de prorrogação da entrega do parecer do assistente técnico ou o seu atraso na entrega

Um aluno do curso a distância questionou: em que artigo do Código de Processo Civil – CPC estava a afirmação, em uma das aulas, que o assistente técnico possui o direito de requerer a prorrogação do prazo de seu parecer além dos 15 (quinze) dias previstos no CPC? Foi respondido que nenhum artigo do CPC

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