Foi recebido e-mail de cliente que fez o curso presencial que realizou em 2019. Ele também adquiriu o livro Manual de Perícias. Utilizando-se do Suporte Gratuito, ele fez uma explanação e perguntou:
Tenho que responder alguns quesitos do Ministério Público no laudo, em que a questão principal do processo é a perda de propriedade de uma família de baixa renda por construir em área de preservação permanente.
Os advogados das partes envolvidas, o Ministério Público e nem o juiz responsável pelo processo mencionam a Lei Federal nº 13.465/2017, que trata sobre a questão de regularização fundiária, pode ser que está questão da perícia pela qual fui nomeado se encaixa na regularização fundiária que trata está Lei.
Mesmo que nenhum dos envolvidos menciona esta lei, eu como perito posso citá-la em minha resposta aos questionamentos do meu laudo que o Ministério Público realizou?
Foi respondido que o perito, via de regra, deve evitar discutir a Lei. E que seria interessante ele se ater à técnica.
No caso de parâmetros ambientais, o perito pode utilizar os que estão na Lei.
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