No processo eletrônico, na Justiça Estadual e Justiça Federal, caso o perito não abra uma intimação em prazo de 10 (dez) dias, a partir do décimo dia, começa a correr o prazo que o juiz deu quanto à intimação.
Por exemplo, na intimação, o juiz determina que o perito apresente proposta de honorários em um prazo de 05 (cinco) dias. Então, no caso de processo eletrônico, neste exemplo, desde a juntada de intimação para o perito cumprir o despacho, ele teria a soma de 10 (dez) dias, referentes ao máximo de dias para abrir a intimação no sistema de processo eletrônico, mais 05 (cinco) dias referentes ao despacho do juiz.
Nesse exemplo, o total de 15 (quinze) dias para o perito apresentar sua proposta de honorários, contados em dias úteis, desde o lançamento da intimação nos autos.
Em processo em papel, o prazo do mesmo exemplo, 05 (cinco) dias, é contado em dias úteis, desde o envio do e-mail com a intimação para o perito.
Em situação na qual o perito não apresente proposta de honorários no prazo fixado pelo juiz, este pode substituir o perito ou mandar intimá-lo novamente.
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