A diligência de início de perícia ou, como denomina o Código de Processo Civil – CPC, início de produção da prova, tem que ser comunicada aos advogados das partes. A melhor maneira envolve o uso de petição nos autos do processo.
Toda e qualquer diligência que o perito realiza, início de perícia ou aquelas posteriores a este, devem ser comunicadas pelo perito aos assistentes técnicos, em um prazo mínimo de 05 (cinco) dias, e de maneira comprovada. A melhor forma de fazer essa comunicação é por e-mail, pedindo para que o assistente responda a mensagem.
Como não é necessário avisar às partes de qualquer diligência posterior ao início de perícia, o perito pode enviar a comunicação apenas aos assistentes técnicos.
Sem os advogados das partes e as mesmas em diligências posteriores ao início de perícia, o perito pode conferenciar melhor com os assistentes técnicos, a fim de se elucidar, de maneira mais profunda, sobre o que escreverá em seu laudo.
Os assistentes técnicos costumam ficar menos ativos na presença das partes e advogados no início de perícia.
Não haverá problema se o perito conferenciar apenas com um assistente técnico, se a outra parte não o possui ou porque, se possuir, foi avisado e não foi à diligência.
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