Durante a diligência de início de perícia (início de produção da prova), o perito deve dar condições de as partes falarem tudo o que desejarem sobre a perícia. Este encontro, agendado pelo perito, na falta de agendamento do juiz, tem também essa finalidade.
O perito aproveitará o momento para fazer questionamento às partes e assistentes técnicos, se estiverem presentes ao evento. Entretanto, as respostas e informações verbais fornecidas pela parte durante a diligência, com algumas, inclusive, não importantes, duvidosas e que fujam a realidade, não precisam estar constantes ou mencionadas no laudo que o perito redigirá.
O perito não deve colocar no laudo questões vagas levantadas pela partes, pois pode dar margem para o advogado divagar sobre coisas não produtivas. O melhor é o perito fazer afirmações e mostrar conclusões fundamentadas, que sejam perguntadas em quesitos ou necessárias a explicação do objeto da perícia.
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