Proposta de honorários de perícia com ressalva de não conter despesa com respostas de quesitos complementares ou suplementares
Se os quesitos complementares implicam assuntos novos, que não se referem ao processo ou não são a esse vinculados, ou são de assuntos não abordados em quesitos apresentados antes do início de perícia, pode o perito pedir complementação de honorários para as horas de estudos ou diligências que seja obrigado realizar a fim de efetivar a complementação do laudo.
O pedido ao juiz com o número de horas e com eventuais despesas, que deverá empreender, e o valor total da respectiva complementação poderá ser feito junto com a complementação do laudo. Caso o valor de complementação seja elevado, cabe apresentá-lo antes.
O perito pode apresentar sua proposta de honorários contendo um item que resguarde a trabalho futuro, não previsto, em responder quesitos complementares com assuntos que fujam ao escopo inicial da perícia ou que não estejam contidos nos quesitos regulares, formulados antes de começar a perícia.
Segue sugestão de conteúdo desse item:
“A presente proposta de honorários não contempla o tempo gasto para responder quesitos suplementares, apresentados durante a diligência (art. 469 do CPC), ou quesitos complementares, após a entrega do laudo, que sejam assuntos novos não reclamados no processo, ou que não foram abordados em quesitos apresentados antes do início de perícia, ou de assuntos novos que demandem despesas para suas respostas.”
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