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Perito faz proposta de honorários em perícia em que a parte pagadora conta com Assistência Judiciária Gratuita – AJG?

Existem duas formas de pagamentos de honorários do perito. Uma é o pagamento normal, de acordo com a proposta do perito, a qual deve se basear, normalmente, no número de horas a serem trabalhadas, mais as despesas de perícia, se houver.

A segunda forma de pagar o perito é excepcional, é pela Assistência Judiciária Gratuita – AJG, em que o juiz fixa os honorários de acordo com a Tabela da própria AJG. No caso, os honorários são bem baixos.

Dessa forma, o perito não faz proposta de honorários, quando a parte pagadora dos honorários é agraciada com a AJG.

É costume o juiz despachar, mandando intimar o perito, perguntando se ele aceita fazer a perícia paga pela AJG. No despacho, também é corriqueiro, o juiz informar qual é o valor que será pago por essa.

Quando o juiz pergunta se o perito aceita a perícia paga pela AJG, caso ele aceite, sugere-se fazer o modelo de petição constante no acesso restrito e pago da plataforma Roteiro de Perícias, em que diz que o perito aceita o pagamento baixo, porém que seja nomeado, proximamente, em uma perícia de honorários normais, a fim de prevalecer a equidade (art. 157 CPC).

Veja modelo de petição, devidamente fundamentada, aceitando a perícia paga com Assistência Judiciária Gratuita – AJG, porém requerendo ao juiz a nomeação imediata, ou próxima, de perícia que remunera normalmente, no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no material didático do curso a distância ou dos cursos presenciais. Nestes produtos fornecemos Suporte Gratuito por até um ano, após suas aquisições.

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