Veja questionamento de cliente no passado.
Tenho uma dúvida.
Sou perito em um processo em andamento, cujo laudo já foi entregue e dúvidas já dirimidas.
Na semana passada, uma das partes me contatou para a realização de uma consultoria para a contratação de sistemas que substituem o objeto do laudo.
Ao mesmo tempo que me parece que eles procuram experiência de mercado sobre o objeto da perícia, fico com o receio de comprometer o trabalho como perito que fiz no processo.
Pergunto, aceito ou não a consultoria?
Sou cliente da Rui Juliano deste dezembro de 2018, posso ter minha dúvida respondida?
Foi respondido que sempre é um prazer responder às dúvidas de clientes, mesmo se passando anos após adquirirem os produtos.
É comum o perito ser convidado para fazer serviço para a parte depois da perícia realizada, inclusive, com as dúvidas do laudo sanadas, pois a parte gostou do trabalho dele.
Entretanto, é recomendável deixar passar um tempo considerável, depois da perícia realizada, para o perito aceitar serviços extrajudiciais da parte que esteve envolvida no processo da mesma perícia.
O novo Código de Processo Civil – CPC prevê que os Tribunais deverão fazer avaliações e reavaliações periódicas dos peritos cadastrados. Para o profissional não cometer falhas, ele deve seguir as orientações e as informações completas do acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, do livro Manual de Perícias, e do material didático do curso a distância ou dos cursos presenciais. Para esses produtos são fornecidos Suporte Gratuito por até um ano, após as aquisições.
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