Quando a parte tem profunda convicção de que seus argumentos estão corretos, perante o que o perito, contrariamente, colocou em seu laudo, ela pode tomar uma sequência de atitudes.
A primeira seria o advogado e o seu assistente técnico se manifestarem contra o laudo, mostrando que está incompleto, inconclusivo, sem fundamentação adequada ou que apresenta desconformidade com o parecer de seu eventual assistente técnico. É comum o advogado apesentar os denominados quesitos complementares, com dúvidas sobre o laudo, a serem esclarecidos pelo perito.
O juiz poderá determinar que o perito volte apenas uma vez para responder às dúvidas, por escrito, no prazo de quinze dias.
O novo Código de Processo Civil – CPC diz que se continuarem as dúvidas, estas só poderão ser tiradas na audiência de instrução e julgamento, a seguir, desde que apresentadas por escrito, na forma de quesitos, e com antecedência, a fim de que o perito prepare as respostas.
Entretanto, nem sempre isto é seguido, é comum o juiz oportunizar que a parte faça quesitos complementares, mais de uma vez, para o perito os responder por escrito, a fim de beneficiar o direito ao contraditório e ampla defesa da parte.
Se o perito se mantém irredutível perante os argumentos e irresignação da parte, na resposta ou respostas que deu por escrito, talvez até por vaidade ou por se sentir agredido pelas manifestações da parte sobre aquilo que escreveu no laudo, só restará a possibilidade de levar o perito para a audiência.
Como referido, o pedido para o perito responder em audiência a perguntas, na forma de quesitos, sendo essas pré-elaboradas é, praticamente, a última oportunidade. Entretanto, as tentativas da parte para que o perito responda, por escrito, devem ser tentadas sempre.
O perito tem tendência a não modificar, na audiência, aquilo que disse em seu laudo, por motivo natural. Talvez, seja este o motivo dos advogados não levarem o perito a audiência.
Seja perito judicial sem problemas desnecessários que causem danos ao processo, veja informações completas no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no material didático do curso a distância ou dos cursos presenciais. Na aquisição destes produtos fornecemos Suporte Gratuito por até um ano.
Entretanto, boas perguntas podem obrigar o perito a uma nova reformulação de conceito ou contradição em quesitos complementares ou em quesitos levados à audiência de esclarecimento de seu laudo.
Depois de o juiz perguntar o que estava planejado na audiência, o advogado poderá fazer novas perguntas, não planejadas. Neste momento, estrategicamente, as perguntas devem ser complementares para aquelas planejadas. Se o perito estiver resistente, sem querer se contradizer, estas perguntas não planejadas podem obrigá-lo a refazer seu conceito ou melhor elucidar o que escreveu no laudo.
Cidades com agenda permanente do Curso Perícias Judiciais – CLIQUE NA LOCALIDADE: São Paulo - Brasília - Belo Horizonte - Curitiba - Salvador - Porto Alegre - Goiânia - Recife - Manaus - Cuiabá - Campo Grande - Florianópolis - Maceió - Natal - Fortaleza - Teresina - São Luis - Rio de Janeiro - Aracaju - João Pessoa - Palmas - Santos - Campinas - Porto Velho - Joinville - Belém - Vitória - Uberlândia - São José dos Campos - Ribeirão Preto - São José do Rio Preto
Curso Perícia Judicial Online – inteiramente pela internet
Faça um de nosso curso e pertença ao Cadastro Nacional de Peritos – 10.000 peritos em 1.300 cidades