Marco o início de perícia quando, pois sou empregado?
Um cliente do curso presencial Perícias Judiciais, engenheiro de telecomunicações, iria realizar a sua primeira perícia na área, na Justiça Federal. O objeto dessa perícia era puramente documental, envolvendo análise de legislação, regulação do setor de telecomunicações, etc. Mesmo sendo perícia documental, acreditava serem necessárias diligências. Como a sua principal atividade profissional não era ser perito judicial, logo, realizaria a perícia fora do horário comercial. Ele tinha emprego fixo. E perguntou: Como fica a relação com os assistentes técnicos?
Respondi que, mesmo sendo uma perícia documental, é necessário agendar o início de perícia ou, como denomina o Código de Processo Civil – CPC, início de produção de prova, avisando advogados e assistentes técnico, conforme o que está exposto no material didático do curso.
Sugeri que agendasse o início de perícia com os assistentes técnicos, após o seu horário de trabalho. E ainda que fizesse o início de perícia e, se fosse necessário reunir-se com os assistentes técnicos novamente, marcasse novo encontro, conforme orientação do curso que realizou – desta vez exclusivamente com eles.