Quando o perito necessitar de documentos que não estejam no processo, mas provavelmente com uma das partes, pode incluir na petição em que informa dia, hora e local do início de perícia (início de produção de prova), um item em que pede a parte para levar os documentos ali listados ao início de perícia.
Em casos nos quais os documentos estejam na sede-parte, o perito pode marcar o início de perícia nesse mesmo local. Assim sendo, pode tirar cópias dos documentos de que necessita e entregá-los de volta à parte, com vistas à diligência, sem o ônus da responsabilidade de tê-los nas mãos.
Havendo a necessidade de examinar livros contábeis, o procedimento pode ser tomado dessa forma.
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