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O perito é sempre positivo; sempre afirma de forma clara. Ele é obrigado a ser conclusivo, conforme determina o novo Código de Processo Civil – CPC. No antigo CPC, não constava tal obrigatoriedade. O novo traz esta e outras novidades importantes.
Por exemplo, se houver três possibilidades para serem escolhidas como resposta a questionamento, o perito poderá citá-las; deverá, porém, dizer qual é a melhor. Haverá casos em que o perito terá uma ou outra hipótese igualmente corretas, no caso não terá alternativa, a não ser dizer que as duas podem ser adotadas indistintamente.
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